ODS 6: Água Potável e Saneamento
Desde a antiguidade haviam relatos de práticas de saneamento básico, como distribuição de água, recolhimento de lixo, entre outros, mas de forma bem precária, que não evitaram muitas epidemias que aconteceram naquela época, como a da peste bubônica que matou milhares de pessoas.
Com o crescimento da urbanização aumentaram os impactos da poluição hídrica e a geração de resíduos e, consequentemente, o desafio dos órgãos responsáveis para manter limpos esses setores, dessa forma muitas práticas de saneamento e infraestruturas foram adotadas e são utilizadas até hoje.
Muitas pessoas associam o saneamento básico apenas com o termo “Esgotamento Sanitário”, mas a Lei do Saneamento Básico N° 11.445/2007 define como “Conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”. Além disso, o saneamento básico é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), como essencial a todos, sendo um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) a serem alcançados até 2030.
A universalização do acesso ao saneamento básico é orientada por dois instrumentos de planejamento estabelecidos pela Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 e pelo Plano de Saneamento Básico. A formulação desse Plano cabe ao titular do serviço (municípios e Distrito Federal), e as diretrizes gerais são estabelecidas pela Política Federal de Saneamento Básico. A Política Pública orienta a execução dos planos e devem abranger os quatro componentes do saneamento básico, sendo eles, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Devem ser adotadas as medidas, os objetivos e as metas de curto, médio e longo prazo e instrumentos de gestão, programas, projetos e ações que têm como base diagnósticos da situação e das demandas dos serviços dos quatro componentes na área de implementação.
Um levantamento realizado em 2019, onde foi realizado um diagnóstico das informações do setor de saneamento em relação a coleta de resíduos sólidos domiciliares, representa um percentual da média nacional de 92,1% da população atendida, onde a região sudeste possui o percentual mais elevado, de 96,2% e, a região norte o menor, de 84,4%. Quanto ao índice de atendimento total com rede de abastecimento de água no Brasil é de 83,7% da população atendida, a macrorregião Norte representa o percentual mais baixo, de 57,5% e a macrorregião Sudeste representa o mais alto, com 91,1%. Quanto ao índice de atendimento total com rede de esgotos em 2019, a média do país é igual a 54,1%. Para o Sistema de Drenagem Urbana, 54,3% dos municípios possuem sistema exclusivo para drenagem das águas pluviais e 22,5% dos municípios possuem sistema unitário (misto com esgotamento sanitário).
Considerando que o Brasil teve conquistas sociais importantes nos últimos 20 anos, a realidade ainda nos mostra que estamos longe de chegar ao ideal, sendo que 45,9% da população ainda tem que enfrentar os desafios da coleta de esgoto, além de problemas de saúde pública que isso afeta, portanto, ainda não está sendo garantido um direito essencial ao cidadão. O Saneamento Básico é um desafio para os governos que devem realizar planejamento e investimentos nesse setor, para conseguir atender a universalização de acesso a todos até 2033, conforme concretizado pelo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei n° 14.026/2020.
Por: Bruna Leite - Consultora Técnica Ambiental da Rede Químea
Fontes:
Do SNIS ao SINISA – Informações para planejar o Saneamento Básico. Ministério do Desenvolvimento Regional, 2020.
SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre saneamento, Ministério do Desenvolvimento Regional.
23/04/2021