Os colaboradores dos postos de combustíveis já estão capacitados conforme a portaria Fepam 22/2019?

Os colaboradores dos postos de combustíveis já estão capacitados conforme a portaria Fepam 22/2019?
A Portaria FEPAM nº 22/2019 dispõe sobre critérios, diretrizes gerais e os procedimentos a serem seguidos no Licenciamento Ambiental de empreendimentos do ramo Comércio Varejista de Combustíveis, no Estado do Rio Grande do Sul. Em sua Seção X – Quanto à capacitação de pessoal, o Art. 48 referencia a obrigatoriedade de que todos os funcionários operacionais deverão ser capacitados no mínimo, quanto aos sistemas de controle de poluição, verificação preventiva de equipamentos do SASC, gerenciamento de resíduos sólidos, limpeza e operação da caixa e óleo, prevenção de incêndios, ações imediatas para o controle de situações de emergência e riscos ambientais. Conforme o §2 do Art. 48, este treinamento deverá ter carga horária mínima de 2 (duas) horas, sendo este de forma presencial, contemplando a operação dos equipamentos existentes no próprio empreendimento, e terá validade de 05 (cinco) anos. A capacitação deve ser realizada por técnicos legalmente habilitados com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Químea a partir de agora passa a contar com mais essa possibilidade em seus serviços e está a disposição para esclarecimento de dúvidas e orçamentos.

17/10/2019

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